Esta formação pretende capacitar os participantes com conhecimentos técnicos e normativos relativos ao Bem-estar animal durante o transporte de animais de uma dada espécie ou espécies, em viagens de curta duração, menos de 8 horas, (Reg.(CE) 1/2005 do Conselho, de 22 de dezembro de 2004 e DL nº265/2007 de 24 de julho).
No final da ação, os participantes deverão ser capazes de:
Detentores de veículos de transporte registados ou licenciados pela Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), seus condutores e ajudantes de transporte, agricultores detentores de explorações pecuárias registadas e seus trabalhadores pecuários, com idade mínima igual ou superior a 18 anos.
Quando os formandos comprovem ser titulares de veículos credenciados pela Direção Geral Alimentação e Veterinária (DGAV) ou sejam titulares de explorações pecuárias registadas, podem ser admitidos à formação, ainda que não possuam a escolaridade mínima obrigatória.