Esta formação pretende capacitar os participantes com conhecimentos técnicos e normativos relativos ao Bem-estar animal durante o transporte de animais de uma dada espécie ou espécies, em viagens de longo curso, mais de 8 horas, (Reg.(CE) 1/2005, de 22 de dezembro de 2004 e DL nº265/2007 de 24 de julho).
Detentores de veículos de transporte registados ou licenciados pela Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), seus condutores e ajudantes, com idade mínima igual ou superior a 18 anos.
Quando os formandos comprovem ser titulares de veículos registados ou licenciados pela Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), ou empregados de empresas de transporte de animais, podem ser admitidos, ainda que não possuam a escolaridade mínima obrigatória.