Conhecer os princípios gerais do exercício das atividades de segurança privada em Portugal.
Dotar o formando de conhecimentos relativos ao sistema de segurança interna e enquadramento normativo da atividade de segurança privada em Portugal
Promover a aquisição de competências em matéria de direitos, liberdades e garantias
Promover a aquisição de competências para identificação dos elementos essenciais dos tipos legais de crimes contra as pessoas e património; de causas de exclusão da ilicitude e culpa.
Promover a aquisição de competências quanto aos direitos e deveres do pessoal de segurança privada, bem como o conhecimento e identificação das condutas proibidas.
Dotar o formando de conhecimentos quanto ao regime laboral e de saúde e segurança no trabalho aplicável ao pessoal de segurança privada.
Tendo em vista a qualidade da formação, as sessões integram uma componente teórica e uma componente prática a desenvolver em contexto de formação.
Inicial de qualificação Formação presencial em sala.
A avaliação dos participantes da formação consiste numa avaliação de aprendizagens ao nível formativo e sumativo, no sentido de determinar em que medida os participantes adquiriram ou desenvolveram os saberes que lhes permitem concretizar os objetivos pré-definidos, tanto ao longo da intervenção formativa, como na conclusão da mesma.
Para obter a aprovação final no curso, os participantes têm de ter como classificação mínima “10 – Suficiente”, em função da análise dos diferentes elementos, de acordo com a escala de avaliação numérica de 1 a 20 com a seguinte correspondência em termos qualitativos: Nível 4 – Fraco; Nível 8 – Insuficiente; Nível 12 – Suficiente; Nível 16 – Bom; Nível 20 – Muito Bom.
Com efeito, a aprovação do participante no final do curso será determinada pelos seguintes critérios:
Considera-se que um formando teve aproveitamento no curso – apto – quando a sua classificação final for igual ou superior ao nível 10, correspondendo em termos qualitativos a “Suficiente” e tendo registado como assiduidade mínima de 100% sobre a duração global do curso.
Considera-se que um formando não teve aproveitamento no curso – não apto – quando a sua classificação final for igual ou inferior ao nível 9, correspondendo em termos qualitativos a “Insuficiente”; ou não tendo registado uma assiduidade mínima de 100% sobre a duração global do curso.
CONDIÇÕES DE ADMISSÃO
Qualquer pessoa com a escolaridade mínima obrigatória e idade compreendida entre os 18 e os 65 anos.