CAM - Certificado de aptidão de Motorista: Mercadorias e Passageiros

O CAM é o Certificado de Aptidão para Motoristas obrigatório desde 2009 para o desenvolvimento da actividade de Motorista de Veículos Pesados, quer de Mercadorias quer de Passageiros.

O condutor que pretenda exercer a actividade de motorista de veículos pesados para além de possuir a carta de condução de pesados (mercadorias ou passageiros) tem que frequentar esta formação para ser titular da CQM (Carta de Qualificação de Motorista), emitida pelo IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes) e válida pelo período de 5 anos.



Isenções

Ficam isentos da obrigatoriedade da posse de CAM e da CQM os motoristas dos seguintes veículos:

  •  Cuja velocidade máxima não ultrapasse os 45km/hora;
  •  Ao serviço ou, sob o controlo das Forças Armadas, das Forças de Segurança, dos Bombeiros ou da Protecção Civil;
  •  Submetidos a ensaios de estrada para fins de aperfeiçoamento técnico, reparação ou manutenção;
  •  Novos ou transformados que ainda não tenham sido postos em circulação;
  •  Utilizados em situações de emergência ou afectos a emissões de salvamento;
  •  Utilizados nas aulas de condução automóvel, com vista à obtenção da carta de condução ou de CAM;
  •  Com lotação até 14 lugares, incluindo o condutor, utilizados para o transporte não comercial de bens, para fins privados;
  •  Com peso bruto até 7,500 kgs utilizados para o transporte não comercial de bens, para fins privados;
  •  Que transportem materiais ou equipamentos para o exercício da profissão do condutor, desde que a condução do veículo não seja a sua actividade principal.