ADR - Transporte de Matérias Perigosas

O presente curso assegura o cumprimento da legislação em vigor relativa ao transporte de mercadorias perigosas, nomeadamente a obrigatoriedade de obtenção do Certificado de Formação ADR, para habilitação de condutores para viaturas de mercadorias perigosas (DL 206-A/2012).



Destinários:

  • Para os motorista que transportem matéria perigosa.
  • Que nunca tenham frequentado esta formação e não sejam possuidores de ADR.
  • Para a Formação em Cisternas é sempre necessário ter a Formação de Base.

Destinários:

  • Para os motorista que transportem matéria perigosa.
  • Que sejam portadores do cartão ADR, a cada 5 anos.

Destinários:

  • Para os motorista que transportem matéria perigosa.
  • Que nunca tenham frequentado esta formação e não sejam possuidores de ADR.
  • Para a Formação em Cisternas é sempre necessário ter a Formação de Base.

Destinários:

  • Para os motorista que transportem matéria perigosa.
  • Que sejam portadores do cartão ADR, a cada 5 anos.

Importante

 Em caso de incumprimento, poderá ser ordenada a imobilização do veículo, podendo ainda ser sancionado com uma coima até 2250€ ou até 4500€, consoante se trate de pessoa singular ou colectiva.