Atribuição de 1 ponto ao condutor (não podendo ser ultrapassado o limite de 16 pontos, desde que não exista registo de crimes de natureza rodoviária), em cada período correspondente à revalidação da carta de condução.
Para todos os condutores que percam pontos e fiquem somente com 5 pontos ou 4 pontos serão obrigados a frequentar uma ação de formação de Segurança Rodoviária. A falta não justificada implica a cassação do título de condução, isto é, fica sem carta de condução e terá que aguardar 2 (dois) anos para a tirar novamente, suportando os respetivos custos.