O TVDE é o transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica A atividade dos operadores de plataformas eletrónicas e dos operadores de TVDE pode ser exercida por pessoas coletivas estabelecidas em território nacional, mediante comprovação de que possuem os requisitos de acesso à atividade
O curso de formação inicial para obtenção de CMTVDE tem a duração de 50 horas, e comporta uma componente teórica e uma componente prática.
O conteúdo do curso de formação inicial, deve abranger obrigatoriamente os módulos 1 a 6 do anexo I da Portaria n.º 293/2018, de 31 de outubro, e proporcionar aos formandos a aquisição das competências ali referidas.
O curso de formação contínua para renovação do CMTVDE tem a duração de 8 horas, e visa a atualização dos conhecimentos fundamentais para a função de motorista de TVDE.
Para exercer a atividade MTVDE ao serviço de Operador de TVDE, o interessado deve preencher cumulativamente os requisitos previstos no artigo 10.º da Lei n.º 45/2018 de 10 de agosto, nomeadamente:
Procedimentos:
Os detentores de CMT, valido, estão dispensados de frequentar curso de formação. Necessitam, no entanto, de obter o certificado de motorista de TVDE para que possam exercer a profissão ao serviço de um operador.
O certificado de motorista TVDE é valido por 5 anos, renovável por iguais períodos Após a formação, a entidade formadora, emite um certificado aos candidatos que obtiveram sucesso na formação.