Ao contrário da carta de condução regular, a carta e a obtenção do CAM para condução de veículos pesados não é uniforme em relação à idade mínima exigida do condutor. Como elabora o texto da respetiva lei:
O CAM obtido na sequência da qualificação inicial comum habilita o seu titular a que seja colocado na carta de condução o código 95 nas seguintes condições:
a) A partir da idade de 18 anos, veículos das categorias C e CE;
b) A partir da idade de 21 anos, veículos das categorias D e DE.
Além disto, a idade mínima ainda pode variar quando o condutor opta pela frequência à formação inicial na modalidade acelerada.
O CAM obtido na sequência da qualificação inicial acelerada habilita o seu titular a obter a anotação do código 95 na carta de condução para exercer a condução nas seguintes condições:
a) A partir da idade de 18 anos, veículos das categorias C1 e C1E;
b) A partir da idade de 21 anos, veículos das categorias C, CE, D1, D1E, e ainda das categorias D e DE, desde que o veículo se encontre afeto ao transporte regular de passageiros em que o percurso de linha não exceda 50 km;
c) A partir da idade de 23 anos, veículos das categorias D e DE.