O Transporte Coletivo de Crianças é uma atividade estável que, cada vez mais, atrai trabalhadores dispostos a possuir um horário mais flexível, mas com rendimentos sustentáveis. Para isto, além da certificação concedida através da frequência numa formação do TCC (consulte a oferta do Grupo IFT para esta formação - ligue-nos), há de cumprir algumas exigências também com relação ao veículo a ser utilizado.
Não, não é qualquer veículo que pode transportar crianças desta forma. O Grupo IFT foi ter na respetiva lei e lhe explica agora que veículos poderá usar nesta atividade.
O que diz a lei?
Afora características da viatura em si, a Lei nº 13/2006 estabelece a necessidade de licença específica para tal.
Os automóveis utilizados no transporte de crianças estão sujeitos a licença, emitida pela DGTT, válida pelo prazo de dois anos e renovável por igual período, nos termos definidos na presente lei.
A licença é automaticamente suspensa nos seguintes casos:
a) Não aprovação do automóvel na inspecção técnica periódica;
b) Antiguidade do automóvel superior a 16 anos, contada desde a primeira matrícula após fabrico;
c) Falta do respectivo seguro.
Os automóveis utilizados no transporte de crianças devem estar identificados com um dístico, cujo modelo é fixado por portaria do membro do Governo responsável pelos transportes.