10 MAI 2021

Que veículos podem, por lei, ser utilizados para o Transporte Coletivo de Crianças?

O Transporte Coletivo de Crianças é uma atividade estável que, cada vez mais, atrai trabalhadores dispostos a possuir um horário mais flexível, mas com rendimentos sustentáveis. Para isto, além da certificação concedida através da frequência numa formação do TCC (consulte a oferta do Grupo IFT para esta formação - ligue-nos), há de cumprir algumas exigências também com relação ao veículo a ser utilizado.


Não, não é qualquer veículo que pode transportar crianças desta forma. O Grupo IFT foi ter na respetiva lei e lhe explica agora que veículos poderá usar nesta atividade.


O que diz a lei?


Afora características da viatura em si, a Lei nº 13/2006 estabelece a necessidade de licença específica para tal. 

 

Os automóveis utilizados no transporte de crianças estão sujeitos a licença, emitida pela DGTT, válida pelo prazo de dois anos e renovável por igual período, nos termos definidos na presente lei. 

 

A licença é automaticamente suspensa nos seguintes casos:  

 

a) Não aprovação do automóvel na inspecção técnica periódica;  

b) Antiguidade do automóvel superior a 16 anos, contada desde a primeira matrícula após fabrico;  

c) Falta do respectivo seguro.  

 

Os automóveis utilizados no transporte de crianças devem estar identificados com um dístico, cujo modelo é fixado por portaria do membro do Governo responsável pelos transportes.