Avaliação médica para a carta de condução
Quando precisa do atestado médico para a carta?
Qual é a sua disponibilidade?
Circular Informativa Conjunta n.º 8/2017
A obrigatoriedade da emissão e transmissão eletrónica do atestado médico para a Carta de Condução entrou em vigor no dia 15 de maio de 2017. Desta forma o atestado médico passa a ser emitido eletronicamente pela Direção Geral de Saúde (DGS) e transmitido automaticamente ao IMT, deixando de ser apresentado pelo condutor. A validade do documento estende-se até máximo de 6 meses. Este mecanismo permite o registo automático das inaptidões e/ou restrições e adaptações inerentes ao condutor.
Atestado Médico Eletrónico, emitido por qualquer médico no exercício da sua profissão, para:
– Condutores do Grupo 1: veículos das categorias AM, A1, A2, A, B1, B, BE, e veículos agrícolas das categorias I, II e III, com idade igual ou superior a 60 anos;
– Condutores do Grupo 2: veículos das categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE, bem como das categorias B, BE que exerçam a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, de transporte de doentes, transporte escolar, transporte coletivo de crianças e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer, em todos os períodos de revalidação.
Os médicos podem solicitar aos examinandos exames complementares de diagnóstico e pareceres de qualquer especialidade médica ou exame psicológico que considerem necessários para a instrução e fundamentação da sua decisão.
Nota: O Atestado médico tem a validade de seis meses, contados da data da sua emissão.