Avaliação Psicológica

No intuito de renovação de carta de condução, a partir de uma determinada idade ou para categorias específicas é necessário primeiro a realizar uma consulta de avaliação psicológica de condutores.

Quais categorias e idades?

Para os condutores das categorias C, CE, D, DE e condutores do Grupo 2, a partir dos 50 anos, é obrigatório uma avaliação psicológica em todas as renovações.

Marcação de Exame

Qual é a sua disponibilidade?

Consultas e Exames

Obrigatoriedade da avaliação psicotécnica

Com a entrada em vigor do novo RHLC no dia 2 de novembro de 2012, a avaliação psicológica dos condutores do Grupo 2 só é exigível nas revalidações aos 50 anos de idade, independentemente da data de obtenção do título de condução. Sofrendo atualizações pelo Decreto-Lei n.º 37/2014, de 10 de março, procedeu a alterações ao Código da Estrada e aprovou o novo Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (RHLC).

No âmbito do novo Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (RHLC), os psicólogos no exercício da sua profissão realizam as avaliações da aptidão psicológica indicadas no n.º 2 do artigo 25.º, nos seguintes casos:

 

– De candidatos a condutor condutores do Grupo 2, em que a avaliação psicológica é obrigatória (obtenção da restrição 997 – Grupo 2 para candidatos a Táxi, Transporte Coletivo de Crianças, TVDE, ADR – Transporte de materiais perigosos);

 

– De candidatos a condutor condutores do Grupo 1, cuja avaliação psicológica tenha sido recomendada na avaliação médica.

Metodologia de aplicação

O exame psicológico destina-se a avaliar as áreas percetivo-cognitiva, psicomotora e psicossocial, relevantes para o exercício da condução ou suscetíveis de influenciar o seu desempenho, de acordo com o estabelecido no anexo VI do RHLC.

 

NOTA: O Certificado de Avaliação Psicológica com menção de Apto tem a validade de seis meses, contados da data da sua emissão.