Escola Agroindustrial e Rural

A formação profissional específica setorial na vertente Agrícola, é formação certificada, que tem como objetivo principal a aquisição de conhecimentos, competências e atitudes, necessárias para o cumprimento da regulamentação da atividade económica ou de acesso a apoios públicos, aplicação de novas tecnologias de produção e de transformação, utilização de novos métodos e técnicas de gestão, proteção da saúde pública, melhoria da segurança e qualidade alimentar, organização e condições de trabalho, saúde e bem-estar animal, preservação dos recursos naturais e proteção ambiental, aplicação de novas tecnologias de informação e comunicação, e para o desenvolvimento rural. No Grupo IFT desenvolvemos formação profissional específica de curta e média duração, de natureza essencialmente prática e experiencial. A formação específica setorial destina-se aos ativos que desenvolvem atividades agrícolas, pecuárias, florestais, de transformação agroalimentar, de transformação agroflorestal, de distribuição, de venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos, de inspeção de equipamentos, de desenvolvimento rural, bem como aos agentes agrícolas e florestais e aos que pretendem vir a desempenhar funções nestas áreas, e cumpre ainda o objetivo de contribuir para a valorização e certificação das competências adquiridas por esta via, nos termos previstos no Sistema Nacional de Qualificações (SNQ) e também no Código do Trabalho, de modo a incrementar os percursos de formação qualificante.

Oferta formativa

Condução de Veículos Agrícolas

Produtos Fitofarmacêuticos

Criação de Animais

Transporte de Animais Vivos

Técnicas e Normas no Momento da Occisão

Hortícolas e Frutícolas

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Perguntas mais frequentes

É obrigatório o averbamento do curso COTS à Carta de Condução?

Sim, deve ser solicitado junto do Instituto da Mobilidade e dos Transportes. IP (IMT.IP) o averbamento do curso COTS à carta de condução das categorias, B, C ou D. Para o efeito deve ser apresentado o original do certificado de formação profissional carimbado pela DRAP, acrescido de um atestado médico (mencionando que está apto a conduzir veículos agrícolas)

O curso de Manobrador Máquinas e Alfaias Agrícolas e Florestais é equivalente ao curso COTS? Confere a formação habilitante exigida pela ACT?

Não. O curso de “Manobrador Máquinas e Alfaias Agrícolas e Florestais” não é um curso regulamentado pelo MA, pelo que não tem correspondência ao curso “Conduzir e Operar com o Trator em Segurança” – COTS, não conferindo, por conseguinte, a formação habilitante exigida.

Quem tem formação profissional de nível 4, na área das ciências agrárias, e que comprove ter aproveitamento a UFCDs na área da Mecanização Agrícola, necessita de frequentar o curso COTS? E quem tem formação superior?

Independentemente de ter formação de nível 4 ou superior na área das ciências agrárias, apenas ficam dispensados de frequentar o curso COTS, quem comprove ser detentor de Licença de condução de veículos agrícolas ou de Carta de condução da categoria T.

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