Renovação da Carta de Condução
A revalidação da carta de condução deve ser feita durante os 6 meses que antecedem o dia em que o condutor completa a idade obrigatória e de acordo com a categoria do veículo.
Documentos necessários
– Original da carta de condução
– Cópia de BI ou CC
– Cópia de NIF
– Atestado médico
Atestado psicotécnico
Para condutores das categorias C, CE, D, DE e condutores do Grupo 2, a partir dos 50 anos, em todas as renovações
Marcação
Precisa de renovar a sua carta de condução?
Períodos de revalidação de acordo com a data de habilitação
Grupo 1
Condutores Habilitados antes de 02/01/2013
– Quando realizar os 50 anos, 60 anos, 65 anos e os 70 anos
– A partir dos 70 anos deve renovar de 2 em 2 anos
Condutores Habilitados após 02/01/2013
– Data que consta averbada no título de condução de 15 em 15 anos até aos 60 anos
– Depois dos 60 anos deve renovar aos 65 anos e 70 anos
– A partir dos 70 anos de 2 em 2 anos
Condutores Habilitados após 30/07/2013
– 15 em 15 anis após a data de habilitação até perfazer os 60 anos
– Deve renovar aos 60 anos , 65 anos e 70 anos
– A partir dos 70 anos de 2 em 2 anos
Grupo 2
Condutores Habilitados antes de 02/01/2013
– 40 anos e posteriormente de 5 em 5 anos até perfazer 70 anos
– A partir dos 70 anos deve renovar de 2 em 2 anos
Condutores Habilitados após 02/01/2013
– Data que consta averbada no título de condução e posteriormente de 5 em 5 anos até perfazer os 70 anos
– A partir dos 70 anos de 2 em 2 anos
Condutores Habilitados após 30/07/2013
– A renovação é de 5 em 5 anos após a data de habilitação até perfazer os 70 anos
Para os condutores das categorias C, CE, D, DE e condutores do Grupo 2, a partir dos 50 anos, é obrigatório uma avaliação psicológica em todas as renovações.


