Crescimento profissional através de formação
A formação contínua está prevista como um direito do trabalhador pelo nº 2 do Artigo 131.ª do Código do Trabalho
Ajudamos a desenvolver todos os departamentos da sua empresa, pois oferecemos a possibilidade de dar formação aos seus colaboradores nas mais diversas áreas. Independentemente da dimensão, número de colaboradores ou setor de atividade, damos sempre uma resposta personalizada e orientada às necessidades que cada empresa apresenta.
O que pode esperar da nossa parte:
1 – Levantamento de necessidades da empresa
2 – Estudo e avaliação de ações formativas mais indicadas as necessidades e objetivos da empresa.
3 – Planeamento das ações conforme as necessidades do projeto desenvolvido pela entidade formadora e os interesses da instituição;
4 – Coordenação das ações de formação;
5 – Certificação dos formandos nos módulos desenvolvidos e conforme a assiduidade e aproveitamento;
6 – Entrega da cópia dos dossiers Técnico-Pedagógicos das ações de formação que forem desenvolvidas com os colaboradores na instituição, que incluí folhas de presença e avaliação;
7 – Disponibilizar todo o material didático inerente às ações de formação.
Planeamento da formação
Formação Presencial: Sessões teóricas e/ou práticas
Formação E-learning: Videoconferência e/ou Teams
Formação B-learning: Sessões síncronas através de videoconferência completadas com sessões práticas
Constituição de turmas
Nº Mínimo: 15 formandos
Nº Máximo: 30 formandos
Turmas de nível 2: Preferencialmente abaixo do 9º ano de escolaridade
Turmas de nível 4: 9º ano ou superior
Formamos profissionais nas mais diversas áreas:
Planeamos as formações a medida das necessidades da sua empresa
Entre em contacto connosco para ficar a conhecer toda a nossa oferta formativa. Iremos realizar um levantamento de necessidades da sua empresa, para que possamos apresentar um plano formativo personalizado que vai ao encontro dos seus objetivos.
Formulário
Anexo C – Relatório anual da formação contínua
Devem entregar este Anexo, todos os Empregadores/Entidades empregadoras ativas no período de referência do relatório.