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02/05/2022

Assistente de Recinto Desportivo (ARD) – (90h)

Segundo a portaria 1522 B/ de 2002 de 20 de Dezembro , a figura de assistente de recinto desportivo passa a ser incliuda no ambito da segurança privada , com uma função complementar da actividade das forças e serviços de segurança pública do estado e sem prejuizo das competencias que sao especificadas destas forças e serviços, conforme previsto no decreto de lei  nº 231/98 de 22 de julho. Neste contexto , os promotores dos espetáculos desportivos passam a poder recorrer a pessoal devidamente treinado e qualificado , que funcionando na dependência operacioanl da estrutura de segurança , colabora e apoia a organização de espetaculos desportivos.  

ARD01 (10 horas)

1- Regime legal dos espetáculos desportivos e da prevenção da violência

ARD02 (10 horas)

1- Sistema de segurança em recintos desportivos
2- Estrutura de comando

ARD03 (10 horas)

1- Manutenção de ambiente seguro
2- Gestão de multidões

ARD04 (10 horas)

1- Gestão das necessidades dos espetadores
2- Informação, orientação e acompanhamento

ARD05 (10 horas)

1- Planos de contingência e de emergência
2- Evacuação de recintos desportivos

ARD06 (10 horas)

1- Procedimentos de revista e busca de segurança

ARD07 (10 horas)

1- Gestão de incidentes
2- Procedimentos de emergência

VIG05 (10 horas)

1- Gestão de conflitos
2- Procedimentos de detenção

VIG07 (10 horas)

1- Defesa pessoal

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