Carta de Condução por Pontos – Formação obrigatória – (16h)
O regime de carta por pontos introduzido pela Lei nº 116/2015, de 28 de Agosto, no Código da Estrada prevê a obrigação de frequência numa ação de formação de Segurança Rodoviária para todos os condutores que percam pontos e fiquem somente com 5 pontos ou 4 pontos. A falta não justificada implica a cassação do título de condução, isto é, fica sem carta de condução e terá que aguardar 2 (dois) anos para a tirar novamente, suportando os respetivos custos.
Módulo 1 – Introdução – Carga Horária Modular | 6h00
Módulo 2 – Circulação Rodoviária – Carga Horária Modular | 5h00
Módulo 3 – Segurança Rodoviária – Carga Horária Modular | 5h00
Manual de Formação
Papel
Canetas
Manequim de Suporte Básico de Vida
Videoprojetor
Quadro
Computador
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