Carta de Condução por Pontos – Formação Voluntária – (8 h)
O regime de carta por pontos introduzido pela Lei nº 116/2015, de 28 de Agosto, no Código da Estrada prevê a atribuição de 1 ponto, por cada período correspondente à revalidação da carta de condução, sem registo de crimes rodoviários, e não ultrapassando o limite de 16 pontos, a condutores que frequentem voluntariamente uma ação de formação, de acordo com as regras fixadas em regulamento.
Módulo 1 – Breve análise do Código da Estrada – Carga Horária Modular | 3h00
Módulo 2 – Breve análise do processo das contraordenações rodoviárias – Carga Horária Modular | 1h00
Módulo 3 – Breve análise do Regulamento de Sinalização do Trânsito – Carga Horária Modular | 1h00
Módulo 4 – O sistema de circulação rodoviária: o homem, o veículo e a sua dinâmica, a via e as condições ambientais, o respeito pelos utilizadores vulneráveis – Carga Horária Modular | 3h00
Manual de Formação
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Canetas
Videoprojetor
Quadro
Computador
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