Cursos de TCC - Transporte Coletivo de Crianças
A condução de veículos afetos ao Transporte Coletivo de Crianças e Jovens só pode ser efetuada por motoristas que possuam um certificado emitido pelo IMT, válido por 5 anos. O curso de Formação em Transporte Coletivo de Crianças e Jovens até 16 anos capacita os motoristas a realizarem o transporte de crianças e jovens de acordo com a Legislação vigente.
A quem se direciona esta formação?
Todos os que garantirem a idoneidade e aptidão física e psicológica especifica para a atividade de motorista de transporte coletivo de crianças, com habilitação legal para conduzir, na categoria na qual pretende ser certificado, e experiência de condução de, pelo menos, dois anos que desempenham ou pretendam vir a desempenhar as funções de motorista de transporte coletivo de crianças.
Perguntas e frequentes
A Formação de Motoristas de Transporte Coletivo de Crianças pretende preparar os profissionais que atuam, no transporte de crianças, enquanto atividade principal ou acessória, para a prática da atividade de transporte coletivo de crianças segundo os requisitos definidos pela Lei n.º 13/2006 de 17 de abril e pela Portaria n.º 1350/2006 de 27 de novembro.
O exercício a título principal da atividade de transporte de crianças só pode ser efetuado por quem se encontre licenciado nos termos previstos na lei n.º 13/2006de 17 de abril.
1 – São requisitos de acesso ao exercício a título principal da atividade de transporte de crianças a idoneidade e a capacidade técnica e profissional.
2 – O requisito de idoneidade é preenchido pelos gerentes ou administradores, no caso de pessoas coletivas, ou pelo próprio, no caso de empresários em nome individual.
3 – Considera-se indiciador de falta de idoneidade a declaração judicial de delinquente por tendência ou a condenação por decisão transitada em julgado:
- a) Em pena de prisão efetiva, pela prática de qualquer crime que atente contra a vida, a integridade física ou a liberdade pessoal;
- b) Pela prática de crime contra a liberdade e a autodeterminação sexual.
4 – A condenação pela prática de um dos crimes previstos no número anterior não afeta a idoneidade de todos aqueles que tenham sido reabilitados, nem impede a DGTT de considerar, de forma justificada, que estão reunidas as condições de idoneidade, tendo em conta, nomeadamente, o tempo decorrido desde a prática dos factos.
5 – Os requisitos de capacidade técnica e das condições de idoneidade são preenchidos nos termos a definir por portaria do membro do Governo com tutela sobre os transportes.
6 – A capacidade profissional consiste na existência de recursos humanos adequados ao exercício da atividade.
Carta de Condução
A renovação da carta de condução deve ser feita durante os 6 meses que antecedem o dia em que o condutor completa a idade obrigatória e de acordo com a categoria do veículo.
Inscreva-se online
Pode renovar a sua carta connosco, realizar o exame médico e dependendo da idade ou categoria de carta realizar o teste psicotécnico.
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