Proteção dos Animais em Transporte de curta duração – Suínos

Enquadramento

Segundo as alterações introduzidas pela Portaria n. 354/2013, de 9 de dezembro, e dos Despachos n. 8857/2014, de 2 de julho e o n.º 9485/2015 de 20 de agosto, bem como os regulamentos específicos 8 (RE8), 9 (RE9) e 11 (RE11) elaborados nos termos da referida legislação, e para dar cumprimento á legislação foi criado este curso  (artigo 2.º do despacho n.º 9485/2015 de 20de agosto)

Características

Formação continua

Presencial

18 Horas

Inscreva-se

Formação Profissional

• Detentores de veículos de transporte registados ou licenciados pela Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), seus condutores e ajudantes de transporte, agricultores detentores de explorações pecuárias registadas e seus trabalhadores pecuários, com idade mínima igual ou superior a 18 anos.

• Quando os formandos comprovem ser titulares de veículos credenciados pela Direção Geral Alimentação e Veterinária (DGAV) ou sejam titulares de explorações pecuárias registadas, podem ser admitidos à formação, ainda que não possuam a escolaridade mínima obrigatória.

Objetivo Geral :

Esta formação pretende capacitar os participantes com conhecimentos técnicos e normativos relativos ao Bem-estar animal durante o transporte de animais de uma dada espécie ou espécies, em viagens de curta duração, menos de 8 horas, (Reg.(CE) 1/2005 do Conselho, de 22 de dezembro de 2004 e DL nº265/2007 de 24 de julho).

 

Objetivos Específicos :

• Identificar os fatores de stress que afetam o bem-estar dos animais nos transportes de curta duração;

• Caracterizar as principais necessidades fisiológicas e as características comportamentais dos animais nos transportes de curta duração;

• Descrever as características de uma condução adequada do veículo de transporte de animais;

• Identificar as características estruturais e técnicas que os veículos transportadores devem possuir, de modo a assegurar o bem-estar dos animais;

• Identificar as principais normas jurídicas da legislação comunitária e nacional de proteção e bem-estar dos animais nos transportes de curta duração;

• Efetuar registos no Diário de Viagem;

• Planificar uma viagem de menos de oito horas de transporte de acordo com a espécie a transportar;

• Indicar a documentação e os registos obrigatórios no transporte de animais;

• Reconhecer os principais riscos para a segurança dos trabalhadores na carga, transporte e descarga de animais.

• Introdução à ação de formação
• Bem-estar animal e stress
• Conceito de bem-estar animal relacionado com o transporte de animais
• Fisiologia animal
• Conceitos práticos de Fisiologia animal (em ruminantes e equinos)
• Comportamento animal
• Comportamento animal – organização social dos animais, interação animal / homem / ambiente, importância da audição, olfato e visão na interação homem / animal, comportamento próprio de cada espécie
• Legislação aplicável ao transporte de animais
• Reg. (CEE) •/2005, de 22 de dezembro de 2004 e DL nº 265/2007 de 24 de julho
• O transporte de animais
• Importância do desenho do veículo e das estruturas disponíveis e dispositivos para o encaminhamento e transporte, de acordo com cada espécie
• Qualidade da carne
• Impacto das práticas de maneio e de condução no bem-estar dos animais e na qualidade da carne
• Segurança e condições de trabalho
• Principais riscos no carregamento e transporte de animais – sua identificação
• Avaliação e encerramento
• Prova de avaliação de aprendizagem
• Avaliação de reação

Tendo em conta o definido na Portaria n.º 283/2011 de 24 de outubro, no que respeita à avaliação da Formação Modular é necessário avaliar o nível de aprendizagem do formando em cada UFCD pelo que, quando as ações se realizem com base naquelas unidades, a avaliação deve ser efetuada sobre cada uma, tendo em conta as competências e objetivos de cada UFCD, seguindo o modelo previsto nos regulamentos específicos respetivos. A presente norma revoga a Norma Orientadora n.º 10/2012 – 1ª Revisão de 7 de dezembro de 2012.

• Detentores de veículos de transporte registados ou licenciados pela Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), seus condutores e ajudantes de transporte, agricultores detentores de explorações pecuárias registadas e seus trabalhadores pecuários, com idade mínima igual ou superior a 18 anos.

• Quando os formandos comprovem ser titulares de veículos credenciados pela Direção Geral Alimentação e Veterinária (DGAV) ou sejam titulares de explorações pecuárias registadas, podem ser admitidos à formação, ainda que não possuam a escolaridade mínima obrigatória.

Objetivo Geral :

Esta formação pretende capacitar os participantes com conhecimentos técnicos e normativos relativos ao Bem-estar animal durante o transporte de animais de uma dada espécie ou espécies, em viagens de curta duração, menos de 8 horas, (Reg.(CE) 1/2005 do Conselho, de 22 de dezembro de 2004 e DL nº265/2007 de 24 de julho).

 

Objetivos Específicos :

• Identificar os fatores de stress que afetam o bem-estar dos animais nos transportes de curta duração;

• Caracterizar as principais necessidades fisiológicas e as características comportamentais dos animais nos transportes de curta duração;

• Descrever as características de uma condução adequada do veículo de transporte de animais;

• Identificar as características estruturais e técnicas que os veículos transportadores devem possuir, de modo a assegurar o bem-estar dos animais;

• Identificar as principais normas jurídicas da legislação comunitária e nacional de proteção e bem-estar dos animais nos transportes de curta duração;

• Efetuar registos no Diário de Viagem;

• Planificar uma viagem de menos de oito horas de transporte de acordo com a espécie a transportar;

• Indicar a documentação e os registos obrigatórios no transporte de animais;

• Reconhecer os principais riscos para a segurança dos trabalhadores na carga, transporte e descarga de animais.

• Introdução à ação de formação
• Bem-estar animal e stress
• Conceito de bem-estar animal relacionado com o transporte de animais
• Fisiologia animal
• Conceitos práticos de Fisiologia animal (em ruminantes e equinos)
• Comportamento animal
• Comportamento animal – organização social dos animais, interação animal / homem / ambiente, importância da audição, olfato e visão na interação homem / animal, comportamento próprio de cada espécie
• Legislação aplicável ao transporte de animais
• Reg. (CEE) •/2005, de 22 de dezembro de 2004 e DL nº 265/2007 de 24 de julho
• O transporte de animais
• Importância do desenho do veículo e das estruturas disponíveis e dispositivos para o encaminhamento e transporte, de acordo com cada espécie
• Qualidade da carne
• Impacto das práticas de maneio e de condução no bem-estar dos animais e na qualidade da carne
• Segurança e condições de trabalho
• Principais riscos no carregamento e transporte de animais – sua identificação
• Avaliação e encerramento
• Prova de avaliação de aprendizagem
• Avaliação de reação

Informação Complementar

Características

Características

Formação continua

Presencial

18 Horas

Inscreva-se

Formação Profissional