Regulamentação Social e Tacógrafos
Enquadramento
O tacógrafo é um equipamento destinado a ser instalado em veículos dedicados ao transporte rodoviário a fim de indicar, registar e memorizar, dados relativos à condução desses veículos e aos tempos de trabalho e de repouso dos condutores.
Todos os veículos novos, pesados de passageiros e de mercadorias, com data de primeira matrícula posterior a 1 de Maio de 2006, têm de vir equipados com tacógrafo digital. Este equipamento vem substituir o tacógrafo analógico e caracteriza-se por ser mais robusto e seguro.
O Curso de Tacógrafos, tempos de condução e repouso pretende dotar os formandos das competências necessárias para o manuseamento de tacógrafos analógicos e digitais, bem como o conhecimento da legislação aplicável, relativa a tempos de condução e repouso.
Características
Formação continua
Presencial ou E-Learning
8 Horas
Inscreva-se
Motoristas que utilizam ou prevêem vir a utilizar tacógrafos digitais ou analógicos. Empresários de empresas de transporte rodoviário.
Objetivo geral :
Reconhecer a regulamentação social nos transportes rodoviários no âmbito do regulamento (CE) nº 561/2006, 15-03-2006, publicado no jornal oficial I 102 de 11 de Abril de 2006, que aprova as novas regras relativas aos tempos de condução, do regulamento CEE nº 3821/85 de 20 de Dezembro e do decreto-lei nº 44/2005 de 23 de Fevereiro.
Objetivos específicos :
• Aplicar e enquadrar o regulamento (CE) nº 561/2006;
• Aplicar corretamente os respetivos tempos de condução e repouso;
• Utilizar corretamente os tacógrafos;
• Reconhecer e utilizar corretamente o Livrete Individual de Trabalho.
• Legislação – Regulamento (CE) nº 561/2006
• Tempos de Condução e Repouso
• O tacógrafo (analógico e digital)
• Livrete Individual de Trabalho
1 | AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA
A avaliação diagnóstica constitui-se como o primeiro momento avaliativo, podendo traduzir-se na realização de um teste escrito ou numa auscultação informal, por parte do formador, dos conhecimentos anteriormente adquiridos pelo formando. Tendo sempre subjacente uma avaliação qualitativa, o seu objetivo prende-se com a apreciação da capacidade do formando para atingir os objetivos finais.
2 | AVALIAÇÃO FORMATIVA CONTÍNUA
Ao longo do curso realiza-se a avaliação formativa contínua, que tem por objetivo o acompanhamento/controlo do progresso registado na aprendizagem dos formandos, devendo ter em conta o ritmo de aprendizagem individual de cada um, para que possam ser atingidos os objetivos pedagógicos do curso.
Os resultados desta avaliação são expostos na Ficha de Observação de Comportamentos [Mod_019], sendo atribuída uma classificação a cada um dos seguintes parâmetros:
– Pontualidade e Assiduidade;
– Domínio dos Assuntos;
– Generalização dos Saberes;
– Participação;
– Responsabilidade;
– Relações Interpessoais.
No final do curso será feita uma média da avaliação contínua dos módulos, sendo o resultado final da avaliação contínua espelhado no modelo Grelha de Avaliação Final.
3 | AVALIAÇÃO SUMATIVA
A avaliação sumativa, entendida como a apreciação do desempenho do formando face aos objetivos pedagógicos previamente definidos, é de carácter quantitativa e pode utilizar os seguintes instrumentos:
– Fichas / testes escritos;
– Trabalhos de aplicação de conhecimentos (individuais ou em grupo);
– Trabalhos de pesquisa e investigação (individuais ou em grupo);
– Apresentações sobre determinado tema;
– Outros exercícios práticos ou trabalhos adequados aos objetivos da formação.
No final do módulo/curso, o formador avalia os participantes, preenchendo o modelo correspondente Grelha de avaliação Final, sendo aplicada a correspondente equivalência quantitativa a cada um dos parâmetros definidos.
A classificação final do formando no curso, e a consequente decisão de emissão do Certificado de Formação Profissional, depende da classificação final obtida da seguinte forma:
Avaliação Contínua Classificação Final Resultado
1-5 3-5 Apto
-
Destinatários
-
Objetivos
-
Programa
Motoristas que utilizam ou prevêem vir a utilizar tacógrafos digitais ou analógicos. Empresários de empresas de transporte rodoviário.
Objetivo geral :
Reconhecer a regulamentação social nos transportes rodoviários no âmbito do regulamento (CE) nº 561/2006, 15-03-2006, publicado no jornal oficial I 102 de 11 de Abril de 2006, que aprova as novas regras relativas aos tempos de condução, do regulamento CEE nº 3821/85 de 20 de Dezembro e do decreto-lei nº 44/2005 de 23 de Fevereiro.
Objetivos específicos :
• Aplicar e enquadrar o regulamento (CE) nº 561/2006;
• Aplicar corretamente os respetivos tempos de condução e repouso;
• Utilizar corretamente os tacógrafos;
• Reconhecer e utilizar corretamente o Livrete Individual de Trabalho.
• Legislação – Regulamento (CE) nº 561/2006
• Tempos de Condução e Repouso
• O tacógrafo (analógico e digital)
• Livrete Individual de Trabalho
Informação Complementar
Características
Características
Formação continua
Presencial ou E-Learning
8 Horas