Regulamentação Social e Tacógrafos

tacógrafos formação

Enquadramento

O tacógrafo é um equipamento destinado a ser instalado em veículos dedicados ao transporte rodoviário a fim de indicar, registar e memorizar, dados relativos à condução desses veículos e aos tempos de trabalho e de repouso dos condutores.

Todos os veículos novos, pesados de passageiros e de mercadorias, com data de primeira matrícula posterior a 1 de Maio de 2006, têm de vir equipados com tacógrafo digital. Este equipamento vem substituir o tacógrafo analógico e caracteriza-se por ser mais robusto e seguro.

O Curso de Tacógrafos, tempos de condução e repouso pretende dotar os formandos das competências necessárias para o manuseamento de tacógrafos analógicos e digitais, bem como o conhecimento da legislação aplicável, relativa a tempos de condução e repouso.

Características

Formação continua

Presencial ou E-Learning

8 Horas

Inscreva-se

Formação Profissional

Motoristas que utilizam ou prevêem vir a utilizar tacógrafos digitais ou analógicos. Empresários de empresas de transporte rodoviário.

Objetivo geral :

Reconhecer a regulamentação social nos transportes rodoviários no âmbito do regulamento (CE) nº 561/2006, 15-03-2006, publicado no jornal oficial I 102 de 11 de Abril de 2006, que aprova as novas regras relativas aos tempos de condução, do regulamento CEE nº 3821/85 de 20 de Dezembro e do decreto-lei nº 44/2005 de 23 de Fevereiro.

 

Objetivos específicos :

• Aplicar e enquadrar o regulamento (CE) nº 561/2006;

• Aplicar corretamente os respetivos tempos de condução e repouso;

• Utilizar corretamente os tacógrafos;

• Reconhecer e utilizar corretamente o Livrete Individual de Trabalho.

• Legislação – Regulamento (CE) nº 561/2006

• Tempos de Condução e Repouso

• O tacógrafo (analógico e digital)

• Livrete Individual de Trabalho

1 | AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA
A avaliação diagnóstica constitui-se como o primeiro momento avaliativo, podendo traduzir-se na realização de um teste escrito ou numa auscultação informal, por parte do formador, dos conhecimentos anteriormente adquiridos pelo formando. Tendo sempre subjacente uma avaliação qualitativa, o seu objetivo prende-se com a apreciação da capacidade do formando para atingir os objetivos finais.

 

2 | AVALIAÇÃO FORMATIVA CONTÍNUA
Ao longo do curso realiza-se a avaliação formativa contínua, que tem por objetivo o acompanhamento/controlo do progresso registado na aprendizagem dos formandos, devendo ter em conta o ritmo de aprendizagem individual de cada um, para que possam ser atingidos os objetivos pedagógicos do curso.

Os resultados desta avaliação são expostos na Ficha de Observação de Comportamentos [Mod_019], sendo atribuída uma classificação a cada um dos seguintes parâmetros:

 

– Pontualidade e Assiduidade;
– Domínio dos Assuntos;
– Generalização dos Saberes;
– Participação;
– Responsabilidade;
– Relações Interpessoais.

 

No final do curso será feita uma média da avaliação contínua dos módulos, sendo o resultado final da avaliação contínua espelhado no modelo Grelha de Avaliação Final.

 

3 | AVALIAÇÃO SUMATIVA
A avaliação sumativa, entendida como a apreciação do desempenho do formando face aos objetivos pedagógicos previamente definidos, é de carácter quantitativa e pode utilizar os seguintes instrumentos:

 

– Fichas / testes escritos;
– Trabalhos de aplicação de conhecimentos (individuais ou em grupo);
– Trabalhos de pesquisa e investigação (individuais ou em grupo);
– Apresentações sobre determinado tema;
– Outros exercícios práticos ou trabalhos adequados aos objetivos da formação.

 

No final do módulo/curso, o formador avalia os participantes, preenchendo o modelo correspondente Grelha de avaliação Final, sendo aplicada a correspondente equivalência quantitativa a cada um dos parâmetros definidos.

 

A classificação final do formando no curso, e a consequente decisão de emissão do Certificado de Formação Profissional, depende da classificação final obtida da seguinte forma:

 

Avaliação Contínua                                            Classificação Final                                                             Resultado

1-5                                                                           3-5                                                                              Apto

Motoristas que utilizam ou prevêem vir a utilizar tacógrafos digitais ou analógicos. Empresários de empresas de transporte rodoviário.

Objetivo geral :

Reconhecer a regulamentação social nos transportes rodoviários no âmbito do regulamento (CE) nº 561/2006, 15-03-2006, publicado no jornal oficial I 102 de 11 de Abril de 2006, que aprova as novas regras relativas aos tempos de condução, do regulamento CEE nº 3821/85 de 20 de Dezembro e do decreto-lei nº 44/2005 de 23 de Fevereiro.

 

Objetivos específicos :

• Aplicar e enquadrar o regulamento (CE) nº 561/2006;

• Aplicar corretamente os respetivos tempos de condução e repouso;

• Utilizar corretamente os tacógrafos;

• Reconhecer e utilizar corretamente o Livrete Individual de Trabalho.

• Legislação – Regulamento (CE) nº 561/2006

• Tempos de Condução e Repouso

• O tacógrafo (analógico e digital)

• Livrete Individual de Trabalho

tacógrafos formação

Informação Complementar

Características

Características

Formação continua

Presencial ou E-Learning

8 Horas

Inscreva-se

Formação Profissional