Escola de Tecnologia e Inovação

Cada vez mais, as TIC são fundamentais no controlo da produção, dos processos, da gestão, e das restantes atividades de uma empresa. A formação das pessoas envolvidas é fundamental, pois vai permitir retirar maior partido das tecnologias e vai ainda aumentar o bem-estar entre todos os envolvidos. Dar mais competências aos colaboradores num contexto de profunda transformação digital, económica e ambiental, deve ser a prioridade dos empresários e gestores em geral. Esta requalificação para a digitalização, obriga-nos enquanto entidade formadora a abordagens individualizadas nas empresas, de forma a alcançar resultados estimulantes para todos.

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Perguntas mais frequentes

O CAP e o CCP são a mesma coisa?

Com a entrada em Vigor da Portaria nº 214/2011 de 30 de maio, todos os Certificados de Aptidão Profissional (CAP) foram convertidos em Certificados de Competências Pedagógicas (CCP). Os formadores detentores de CAP podem aceder ao seu CCP, desde que estejam registados no portal NetForce, na sua área pessoal na opção “Certificados”, podendo visualizá-lo e/ou imprimi-lo sempre que desejarem. Para tal, após o registo/login, no menu PERFIL, deve atualizar os seus Dados Pessoais e fazer GRAVAR. Deverá surgir depois a opção Dados do Formador e os restantes Menus, incluindo o referente aos Certificados.

O que é o CCP?

O Certificado de Competências Pedagógicas, antigo CAP (Certificado de Aptidão Pedagógica), é um documento que atesta que determinado profissional detém as competências necessárias ao exercício de uma profissão pedagógica de formador, por referência a um descritivo de atividades indexado no âmbito do Sistema Nacional de Certificação Profissional (SNCP). O CCP está isento de renovação uma vez que é vitalício.

 
O que é preciso para obter o CCP?

De acordo com os requisitos definidos pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional – IEFP, I.P. -, os indivíduos poderão ter acesso ao CCP se frequentarem, com aproveitamento, um curso de Formação Pedagógica Inicial de Formadores, com uma duração mínima de 90 horas, ou, se possuir um título emitido pela União Europeia ou noutro país, que o habilite ao exercício de formador (mas apenas em caso de acordos de reciprocidade).

 
Como se procede a emissão do CCP?

De acordo com a portaria 214/2011 de 30 de maio, os Certificados de Competências Pedagógicas são emitidos de forma automática e por via eletrónica, através do Portal NetForce, após:

– O registo e validação das classificações finais dos candidatos que obtiveram aproveitamento, pela entidade onde se realizou a formação ou o processo de reconhecimento, validação e certificação de competências pedagógicas;

– O registo da equivalência dos diplomas ou certificados de habilitação de nível superior, sempre que seja essa a via de acesso à certificação;

– O pagamento dos encargos procedimentais; 

O Certificado de Competências Pedagógicas dispensa a emissão pelas entidades formadoras de qualquer outro documento de certificação, e consiste na atribuição de um código de validação, enviado eletronicamente a cada formador, que permite o seu acesso e ou de terceiros autorizados, através da Internet, aos dados que comprovam a respetiva certificação.

Que documentos são exigidos para a obtenção do CCP?

Para assegurar o cumprimento dos critérios de acesso à Formação Pedagógica Inicial de Formadores são necessários os seguintes documentos:

– O preenchimento da ficha de inscrição/candidatura; 

– Documento de identificação (cartão de cidadão ou Bilhete de identidade e NIF);

– A entrega do Curriculum-vitae (Modelo Europeu); 

– A entrega do certificado de habilitações.

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