Cursos de TVDE
A Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, aprovou o regime jurídico de acesso e exercício da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaraterizados a partir de plataforma eletrónica. Ao abrigo do n.º 1 do artigo 32º desta mesma lei os operadores de plataformas eletrónicas e os operadores de TVDE e respetivos motoristas devem licenciar a sua atividade e frequentar o curso TVDE.
A quem se direciona esta formação?
Todos os que pretendam desenvolver a atividade de TVDE (transporte em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica; titulares da carta de condução há mais de três anos para a Categoria B, com averbamento no grupo 2.
A Formação rodoviária para obtenção de CMTVDE pretende dotar os formandos de competências técnicas para o exercício da função de motorista de CMTVDE; que visa a melhoria da comunicação e relações interpessoais, o conhecimento das normas legais de condução, as práticas e técnicas de condução, o conhecimento da regulamentação da atividade e saber atuar em situações de emergência e primeiros socorros.
Perguntas e frequentes
É uma pessoa coletiva aderente a uma plataforma eletrónica destinada a prestar serviço de transporte de passageiros em veículos descaracterizados
Os profissionais que pretendam exercer a atividade de motorista de TVDE tem de obter a licença ao frequentar, com aproveitamento, a formação de TVDE.
O curso de TVDE tem a duração de 50 horas.
Os operadores de plataformas eletrónicas e os operadores de TVDE devem requerer o respetivo licenciamento no prazo máximo de 60 dias contados da data de entrada em vigor da Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, ou seja, 1 de janeiro de 2019
Os motoristas devem requerer a certificação profissional (CMTVDE), no prazo máximo de 120 dias contados da data de entrada em vigor da Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, ou seja 1 de março de 2019
Formulário de operador de TVDE, devidamente preenchido com as seguintes informações:
Denominação social;
Número de identificação fiscal;
Morada da sede;
Morada para envio da correspondência (opcional);
Designação ou marcas adotadas para operação (se for o caso);
Endereço eletrónico;
Titulares dos órgãos de administração, direção ou gerência;
Código de acesso à Certidão da Conservatória do Registo Comercial comprovativa da matrícula da sociedade
Código (s) de acesso ao (s) certificado (s) do registo criminal dos gerentes, administradores ou diretores
Os cidadãos estrangeiros que residam em Portugal há menos de 5 anos devem apresentar um certificado do registo criminal emitido pelas autoridades competentes do País de nacionalidade, acompanhado por uma tradução autenticada, e outro emitido pelos serviços judiciários portugueses. Neste caso, o certificado de registo criminal e a respetiva tradução devem ser enviados por correio postal para a morada da sede do IMT ou do serviço regional mais próximo.
TCC - Transporte Coletivo de Crianças
Complemento a sua atividade abra porta a novas oportunidades de negócio ou crescimento profissional. O exercício a título principal da atividade de transporte de crianças só pode ser efetuado por quem se encontre licenciado nos termos previstos na lei nº 13/2006, de 17 de abril.
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