Cursos de formação de taxista
Formação para obtenção da licença de motorista de táxi para o exercício da sua atividade e reconhecimento junto da entidade reguladora – IMT, I.P. A certificação é válida por 5 anos ou por 2 anos após os 65 anos. Os formandos vão adquirir os conhecimentos e as competências necessárias ao exercício da profissão de Motorista de Táxi.
O que precisa de saber sobre a licença para motorista de táxi?
Formação para o exercício da profissão de motorista de táxi, segundo a Lei n.º 6/2013 de 22 de janeiro e a Portarias n.º 215-A/2015 de 18 de agosto. É obrigatória que a formação inicial tenha uma duração mínima do curso de 125 horas, onde contém uma componente teórica e uma componente prática. A formação contínua possui uma carga horária mínima de 25 horas com objetivo a atualização dos conhecimentos fundamentais para a profissão de motorista de táxi.
Perguntas frequentes
O CMT é um certificado que comprova que o seu titular é detentor das formações inicial e contínua exigidas nos termos da Lei n.º 6/2013 de 22 de janeiro.
Segundo o artigo 3º da Lei n.º 6/2013 de 22 de janeiro, é obrigatória a posse de título profissional de motorista de táxi, designado de CMT, para o acesso e exercício da profissão.
A inscrição em exame para obtenção de CMT é efetuada pelas entidades formadoras, após aprovação dos candidatos na formação inicial, através do preenchimento do formulário do Modelo 13 IMT.
Titularidade da habilitação legal válida para conduzir veículos automóveis, da categoria B, com averbamento da classificação no grupo 2;
Não ser considerado inidóneo, nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 6/2013, de 22 de janeiro;
Escolaridade obrigatória exigível ao candidato requerente;
Domínio da língua portuguesa;
Ter concluído com aproveitamento um curso de formação inicial ou de formação contínua, previsto no artº 9º da Lei n.º 6/2013, de 22 de janeiro;
Aprovação no exame previsto no artigo 12.º da Lei n.º 6/2013, de 22 de janeiro.
TCC - Transporte Coletivo de Crianças
Complemento a sua atividade abra porta a novas oportunidades de negócio ou crescimento profissional. O exercício a título principal da atividade de transporte de crianças só pode ser efetuado por quem se encontre licenciado nos termos previstos na Lei nº 13/2006, de 17 de abril.
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