Cursos de CAM

Para o exercício da profissão de motorista de veículos pesados de transporte rodoviário de mercadorias ou passageiros, para além da carta de condução, é obrigatória a Carta de Qualificação (CQM), averbada na carta de condução do Código 95, a qual é emitida mediante a apresentação do Certificado de Aptidão para Motorista (CAM), de acordo com o Decreto-Lei nº 126/2009, atualizada pelo Decreto-lei n.º 102-C/2020 de 9 de dezembro. A certificação obtida através da formação de CAM tem validade de 5 anos.

Pretende ser motorista de pesados?

A formação de CAM inicial acelerada (140 horas) é obrigatória para motoristas que se proponham conduzir veículos pesados de mercadorias ou passageiros e deve ser renovada de cinco em cinco anos através de formação continua (35 horas) regulamentado pelo Decreto-Lei nº 126/2009 de 27 de maio, e pelo Decreto-Lei 102-C/2020 de 9 de dezembro.

O curso visa a aquisição de conhecimentos e aptidões práticas necessárias, de forma a desempenhar com elevados padrões de qualidade e segurança, a atividade de Motorista de Transporte Rodoviário de Veículos Pesados de Mercadorias ou Passageiros (nacional e internacional).

Formação Especial Acelerada para Motoristas de Veiculos Pesados

É detentor de CAM C ou CAM D?

Se já efetuou uma formação CAM inicial, pode fazer o CAM inicial da outra categoria (com isenção de matérias) em apenas 35 horas.

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CAM - isenção de matérias

Isenções

Ficam isentos da obrigatoriedade da posse de CAM e CQM os motoristas dos seguintes veículos:

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Perguntas frequentes

O que é o CAM?

CAM significa Certificado de Aptidão para Motorista.

É um documento emitido pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes – IMT, a favor dos condutores profissionais de veículos pesados, após terem frequentado uma formação com duração de 280, 140 ou 35 horas, consoante a data de emissão da carta de condução da categoria C e D, pesados de mercadorias e de passageiros respetivamente.

Para que serve o CAM?

A formação CAM serve para certificar e qualificar os titulares da carta de pesados como condutores profissionais. Depois de realizar a formação CAM, o candidato deve ser submetido a exame e posteriormente solicitar (ao IMT) a emissão da Carta de Qualificação de Motorista – CQM. As empresas de transportes rodoviários exigem que os motoristas, para além da carta de condução, estejam certificados com a CQM (Carta de Qualificação de Motorista), sob pena de não poderem exercer a profissão de motorista. Esta exigência, segundo informação do IMT, verificou-se a partir de 30 de Junho de 2011.

O CAM é obrigatório?

Sim, devem frequentar esta formação todos os titulares da carta de condução de automóveis pesados de mercadorias e de passageiros (Categorias C, C + E, C1, C1 + E, D, D + E, D1, D1 + E), que exerçam (ou pretendam exercer) a profissão de motorista.

O CAM vale para toda a Europa?

Sim. Tal como os respetivos certificados de pesados emitidos por outros países são válidos em Portugal, o mesmo ocorre ao CAM. O CAM é reconhecido em outros países da Europa, especialmente quando consideramos que os motoristas de pesados em todos os países da região, não raro, têm de realizar viagens que cruzam mais de um território.

Deve-se, no entanto, ressaltar que pode haver a necessidade de substituição da carta de condução e dos respetivos certificados, aquando da mudança de residência habitual por parte do condutor. Isto quer dizer que, se um condutor português passar a residir noutro país europeu por um período superior a 185 dias, passará a ter a sua residência habitual neste país, devendo efetuar a troca da carta e substituição dos respetivos certificados, sempre que exigido.

O mesmo ocorre a condutores do estrangeiro, de origem de países da União Europeia, quando residam em Portugal há mais de 185 dias. 

Não sou português, posso tirar o CAM?

a) Têm acesso à formação inicial os motoristas:

– De nacionalidade de outro Estado-Membro da União Europeia, desde que possuam residência habitual em território nacional;

– De nacionalidade de um país terceiro (fora da União Europeia) que sejam detentores de autorização de permanência ou residências em Portugal.

 

b) Têm acesso à formação contínua:

– Os motoristas estrangeiros com residência habitual em Portugal ou que trabalhem em território nacional

Especialização

Formação de ADR

Após a realização da formação de CAM, aproveite para complementa-la com uma formação de ADR que lhe abre novas perspetivas profissionais. Inscreva-se e obtenha um desconto.

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