Cursos de CAM
Para o exercício da profissão de motorista de veículos pesados de transporte rodoviário de mercadorias ou passageiros, para além da carta de condução, é obrigatória a Carta de Qualificação (CQM), averbada na carta de condução do Código 95, a qual é emitida mediante a apresentação do Certificado de Aptidão para Motorista (CAM), de acordo com o Decreto-Lei nº 126/2009, atualizada pelo Decreto-lei n.º 102-C/2020 de 9 de dezembro. A certificação obtida através da formação de CAM tem validade de 5 anos.
Pretende ser motorista de pesados?
A formação de CAM inicial acelerada (140 horas) é obrigatória para motoristas que se proponham conduzir veículos pesados de mercadorias ou passageiros e deve ser renovada de cinco em cinco anos através de formação continua (35 horas) regulamentado pelo Decreto-Lei nº 126/2009 de 27 de maio, e pelo Decreto-Lei 102-C/2020 de 9 de dezembro.
O curso visa a aquisição de conhecimentos e aptidões práticas necessárias, de forma a desempenhar com elevados padrões de qualidade e segurança, a atividade de Motorista de Transporte Rodoviário de Veículos Pesados de Mercadorias ou Passageiros (nacional e internacional).
É detentor de CAM C ou CAM D?
Se já efetuou uma formação CAM inicial, pode fazer o CAM inicial da outra categoria (com isenção de matérias) em apenas 35 horas.
Para mais informações ou inscrições!
Isenções
Ficam isentos da obrigatoriedade da posse de CAM e CQM os motoristas dos seguintes veículos:
- Cuja velocidade máxima autorizada não ultrapasse 45 km/h
- Ao serviço ou sob o comando das Forças Armadas, da proteção civil, dos bombeiros, das forças policiais ou dos serviços de transporte de urgência em ambulância, quando o transporte seja efetuado em resultado das tarefas atribuídas a esses serviços;
- Submetidos a ensaios de estrada para fins de aperfeiçoamento técnico, de reparação ou de manutenção, ou aos motoristas de veículos novos ou transformados que ainda não tenham sido postos em circulação;
- Para os quais seja exigida uma carta de condução da categoria D ou D1 e que sejam conduzidos, sem passageiros a bordo, por pessoal de manutenção, para ou a partir de um centro de manutenção situado nas imediações da base de manutenção mais próxima utilizada pelo operador de transportes, desde que a condução do veículo não constitua a atividade principal do motorista;
- Utilizados em situações de emergência ou afetos a missões de salvamento, incluindo veículos utilizados em operações não comerciais de transporte de ajuda humanitária;
- Utilizados em aulas ou exames de condução automóvel destinados à obtenção de carta de condução ou de certificado de aptidão de motorista (CAM), desde que não sejam utilizados para o transporte comercial de mercadorias ou de passageiros;
- Utilizados para o transporte não comercial de passageiros ou de bens;
- Que transportem material, equipamento ou máquinas destinadas a ser utilizados pelo motorista no exercício da sua profissão, desde que a condução do veículo não constitua a sua atividade principal.
Perguntas frequentes
O Certificado de Aptidão para Motorista, conhecido como CAM, é um documento emitido pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes – IMT.
Este certificado, direcionado para profissionais/motoristas de veículos pesados, é obtido após a realização, com aproveitamento, de uma formação que pode ter a duração de 280, 140 ou 35 horas.
Existem duas categorias que se diferenciam pelo tipo de veículo que o profissional vai conduzir. O CAM de categoria C é direcionado para os profissionais que vão conduzir veículos pesados de mercadorias. Já o CAM de categoria D é direcionado para os profissionais que vão conduzir veículos pesados de passageiros.
A formação CAM serve para certificar e qualificar os titulares da carta de pesados como condutores profissionais. Depois de realizar a formação CAM, o candidato deve ser submetido a exame e posteriormente solicitar (ao IMT) a emissão da Carta de Qualificação de Motorista – CQM. As empresas de transportes rodoviários exigem que os motoristas, para além da carta de condução, estejam certificados com a CQM (Carta de Qualificação de Motorista), sob pena de não poderem exercer a profissão de motorista. Esta exigência, segundo informação do IMT, verificou-se a partir de 30 de Junho de 2011.
Sim, devem frequentar esta formação todos os titulares da carta de condução de automóveis pesados de mercadorias e de passageiros (Categorias C, C + E, C1, C1 + E, D, D + E, D1, D1 + E), que exerçam (ou pretendam exercer) a profissão de motorista.
Sim. O Certificado de Aptidão para Motorista (CAM) é reconhecido nos outros países da Europa. A profissão de motorista de pesados muitas vezes exige a travessia de fronteiras e percorrer pelas estradas de outros países.
No entanto um condutor com carta de condução portuguesa que passe a residir noutro país europeu num período superior a 185 dias, a residência habitual passa a ser nesse país. Desta forma é necessário a substituição da carta de condução e certificado. O mesmo ocorre para um condutor estrangeiro quando se encontre na mesma situação em Portugal.
a) Têm acesso à formação inicial os motoristas:
– De nacionalidade de outro Estado-Membro da União Europeia, desde que possuam residência habitual em território nacional;
– De nacionalidade de um país terceiro (fora da União Europeia) que sejam detentores de autorização de permanência ou residências em Portugal.
b) Têm acesso à formação contínua:
– Os motoristas estrangeiros com residência habitual em Portugal ou que trabalhem em território nacional
Formação de ADR
Após a realização da formação de CAM, aproveite para complementa-la com uma formação de ADR que lhe abre novas perspetivas profissionais. Inscreva-se e obtenha um desconto.
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