Escola de Segurança no Trabalho
Oferta formativa
Segurança e Prevenção
Empilhadores e Equipamento Elevatórios
Manobrador de Máquinas
Logística
Higiene e Segurança Alimentar
Perguntas mais frequentes
Por recomendação da ACT-Autoridade para as Condições do Trabalho, deve realizar uma atualização de conhecimento de 5 em 5 anos.
Poderá solicitar uma segunda via na Entidade onde realizou a formação.
O Passaporte Qualifica é um instrumento tecnológico de registo das qualificações e competências adquiridas ou desenvolvidas ao longo da vida do adulto e de orientação para percursos de aprendizagem. Terá acesso a todas as formações que realizou certificadas pela DGERT.
Poderá aceder ao à plataforma passaporte qualifica (https://www.passaportequalifica.gov.pt/cicLogin.xhtml)
Sim. Os manobradores são uma classe de trabalhadores sujeita a riscos específicos, como tal, deverão estar especificamente habilitados para a execução das suas funções.
Segundo o Artigo 5º do Decreto-Lei 50/2005, de 25 de fevereiro – Equipamentos de trabalho com riscos específicos: “Sempre que a utilização de um equipamento de trabalho possa apresentar risco específico para a segurança ou a saúde dos trabalhadores, o empregador deve tomar as medidas necessárias para que a sua utilização seja reservada a operador especificamente habilitado para o efeito, considerando a correspondente atividade.”. Acresce ainda a referência ao número 1 do Artigo 8º – Informação dos trabalhadores “O empregador deve prestar aos trabalhadores e seus representantes para a segurança, higiene e saúde no trabalho a informação adequada sobre os equipamentos de trabalho utilizados.
Esta obrigatoriedade é reforçada no número 1 do Artigo 32º do mesmo Diploma que diz: “Os equipamentos de trabalho automotores só podem ser conduzidos por trabalhadores devidamente habilitados”, sendo que o manobrador é alguém que opera uma máquina automotora.
De notar que esta profissão é considerada também uma atividade ou trabalho de risco elevado, segundo a alínea a) do Artigo 79º da Lei 102/2009, de 10 de setembro, sendo que o número 1 do Artigo 20.º da mesma lei anteriormente referida – Formação dos trabalhadores: “O trabalhador deve receber uma formação adequada no domínio da segurança e saúde no trabalho, tendo em atenção o posto de trabalho e o exercício de atividades de risco elevado.”
Concluindo, o trabalhador tem de ter certificado de manobrador!
Para que os trabalhadores manobradores possam estar especificamente habilitados para o efeito, pressupõe a sua frequência de formação com avaliação, formação esta de acordo com o referencial do Catálogo Nacional de Qualificações e registado na plataforma Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO).