Escola de Segurança no Trabalho

A formação profissional no âmbito da SST é fundamental em todos os setores de atividade com especial destaque para aquelas em que o operador utiliza equipamentos de trabalho que envolvem riscos específicos ou atua em situações de risco ambiental ou físico. Desenvolvemos ações de formação à medida das necessidades de cada empresa com foco na formação prática, aplicando as normas de segurança, prevenindo acidentes e danos no material. Respondendo aos requisitos legais sobre formação, as ações de formação pretendem dotar de competências os profissionais sobre a identificação dos principais órgãos dos equipamentos, suas características e funções, incluindo o treino e aplicação de um conjunto de regras de segurança que devem estar sempre presentes. Abordam-se as medidas preventivas e de proteção aplicáveis com o objetivo de promover a segurança e evitar o acidente ou, quando isto não for possível, pelo menos minimizar os seus efeitos. A ação de formação não só permitirá maximizar a produtividade como também poderá constituir um meio de redução dos acidentes de trabalho, o que constitui uma mais-valia para a empresa.

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Perguntas mais frequentes

O Certificado SIGO é vitalício?

Por recomendação da ACT-Autoridade para as Condições do Trabalho, deve realizar uma atualização de conhecimento de 5 em 5 anos.

Perdi o meu certificado SIGO, como proceder?

Poderá solicitar uma segunda via na Entidade onde realizou a formação.

Como ter acesso a todas as formações que fiz?

O Passaporte Qualifica é um instrumento tecnológico de registo das qualificações e competências adquiridas ou desenvolvidas ao longo da vida do adulto e de orientação para percursos de aprendizagem. Terá acesso a todas as formações que realizou certificadas pela DGERT.

 

Poderá aceder ao à plataforma passaporte qualifica (https://www.passaportequalifica.gov.pt/cicLogin.xhtml)

Tenho larga experiência conduzir e operar máquinas em obra. É obrigatória a formação?

Sim. Os manobradores são uma classe de trabalhadores sujeita a riscos específicos, como tal, deverão estar especificamente habilitados para a execução das suas funções.

Segundo o Artigo 5º do Decreto-Lei 50/2005, de 25 de fevereiro – Equipamentos de trabalho com riscos específicos: “Sempre que a utilização de um equipamento de trabalho possa apresentar risco específico para a segurança ou a saúde dos trabalhadores, o empregador deve tomar as medidas necessárias para que a sua utilização seja reservada a operador especificamente habilitado para o efeito, considerando a correspondente atividade.”. Acresce ainda a referência ao número 1 do Artigo 8º – Informação dos trabalhadores “O empregador deve prestar aos trabalhadores e seus representantes para a segurança, higiene e saúde no trabalho a informação adequada sobre os equipamentos de trabalho utilizados.

Esta obrigatoriedade é reforçada no número 1 do Artigo 32º do mesmo Diploma que diz: “Os equipamentos de trabalho automotores só podem ser conduzidos por trabalhadores devidamente habilitados, sendo que o manobrador é alguém que opera uma máquina automotora.

De notar que esta profissão é considerada também uma atividade ou trabalho de risco elevado, segundo a alínea a) do Artigo 79º da Lei 102/2009, de 10 de setembro, sendo que o número 1 do Artigo 20.º da mesma lei anteriormente referida – Formação dos trabalhadores: “O trabalhador deve receber uma formação adequada no domínio da segurança e saúde no trabalho, tendo em atenção o posto de trabalho e o exercício de atividades de risco elevado.”

Concluindo, o trabalhador tem de ter certificado de manobrador!

Para que os trabalhadores manobradores possam estar especificamente habilitados para o efeito, pressupõe a sua frequência de formação com avaliação, formação esta de acordo com o referencial do Catálogo Nacional de Qualificações e registado na plataforma Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO).

O certificado SIGO é válido na europa?
Não existe nenhum certificado comum Europeu. Cada país exerce o direito de adicionar as normas exigidas pela comunidade europeia as suas próprias normas, não sendo obrigados a reconhecer automaticamente a formação realizada em outro estado membro.
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